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(DOC. VP 154.6935.8000.9200)

TRT3. Banco rural. Decretação de liquidação extrajudicial. Suspensão do processo. Não cabimento.

«A decretação de liquidação extrajudicial do Banco Rural não constitui motivo apto para a suspensão do processo. O disposto no Lei 6.024/1974, art. 18, «a» não alcança as controvérsias decorrentes de vínculo empregatício. Este é o entendimento que se depreende dos termos da OJ 143 da SDI1 do TST e da Súmula 304/TST.»

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