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(DOC. VP 154.6935.8004.2000)

TRT3. Pena de confissão.

«A teor do CLT, art. 843, as partes devem comparecer pessoalmente à audiência, independentemente do comparecimento de seus representantes legais. Isso significa que as partes deverão estar presentes à hora marcada para a abertura da audiência, sendo que, não o fazendo, sofrerão a consequência processual como a revelia, confissão ficta ou a extinção do processo por abandono. Por outro lado, «se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível

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