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(DOC. VP 154.7140.9000.4300)

STF. Processo penal militar. Agravo regimental em habeas corpus. Ingresso clandestino (CPM, art. 302). Inovação de fundamentos. Ausência de violação ao direito de locomoção. Reexame de fatos e provas.

«1.As questões referentes à competência da Justiça Militar e da comprovação da materialidade delitiva não foram arguidas nas instâncias precedentes e na petição inicial do habeas corpus, tendo sido suscitadas somente nesta via recursal. Trata-se, portanto, de inovação insuscetível de análise neste momento processual. Precedentes. 2.O habeas corpus «visa proteger a liberdade de locomoção, liberdade de ir, vir e ficar por ilegalidade ou abuso de poder, não podendo ser utiliza

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