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(DOC. VP 154.7194.2000.3600)

TRT3. Contrato de trabalho. Unicidade contratual contratos sucessivos. Unicidade contratual. Não configurada.

«Extinto o contrato de trabalho com pagamento das verbas devidas e não verificada hipótese de fraude, não é possível o reconhecimento de unicidade contratual, pois não há impedimento legal para a celebração de um novo contrato de trabalho com o ex-empregado. Não se presume a má-fé e a fraude, cabendo a prova a quem a alega, nos termos do CLT,CPC/1973, art. 818, e 333, I, e o recorrente não se desincumbiu do ônus que lhe competia. O tempo decorrido entre os contratos foi de seis me

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