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(DOC. VP 154.7194.2002.9900)

TRT3. Execução. Responsabilidade. Sócio execução. Alteração societária não averbada. Responsabilidade do sócio.

«Conforme o disposto no CCB, art. 1003, a responsabilidade do sócio retirante subsiste até dois anos após a averbação da alteração contratual. A ausência desta averbação, conforme previsto em lei, tem como efeito a ineficácia destas alterações perante terceiros, o que ocorreu no presente caso. Assim, há que se manter a responsabilidade do agravante pelo crédito exequendo.»

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