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(DOC. VP 154.7194.2004.2300)

TRT3. Execução. Prosseguimento execução. Meios de prosseguimento.

«Compete à parte interessada diligenciar no sentido de localizar bens do devedor passíveis de penhora (Lei 8.620/1993, art. 14 e Lei 9.051/95), não sendo da competência do juízo a expedição de ofícios a cartórios de registro de imóveis da comarca, ainda mais quando mencionadas informações são públicas. Em face das disposições legais e constitucionais garantidoras do acesso à informação e da obtenção de certidões (CF/88, Lei 8.935/1994, CTN, art. 5º, XXIV, «b», art. 30 e

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