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(DOC. VP 154.7194.2004.6300)

TRT3. Prescrição intercorrente. Processo do trabalho prescrição intercorrente. Inocorrência.

«Nos termos da Súmula 114/TST, é «inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente». A execução de título judicial é atividade jurisdicional que o Estado está obrigado a entregar ao credor de ofício (CLT, art. 876 e CLT, art. 878), não implicando na ocorrência de prescrição da dívida, a falta de atos judiciais necessários à localização de bens penhoráveis. A situação de inadimplência na entrega da tutela jurídica, por falta de localização de bens penho

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