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(DOC. VP 154.7194.2004.8300)

TRT3. Citação. Validade nulidade de citação.

«Nos termos do parágrafo 1.º do CLT, art. 841, a notificação inicial no processo do trabalho é realizada pela via postal, bastando, para a sua validade, que seja encaminhada para o endereço correto do destinatário, independentemente da pessoa que a recebeu. Estabelece a segunda parte da Súmula 16/TST que a prova do não recebimento da notificação constitui ônus do destinatário. No caso, a notificação inicial foi expedida para o endereço do réu (Av. Assis Chateubriand, 264 Flores

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