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(DOC. VP 154.7194.2005.5200)

TRT3. Intimação. Advogado nulidade da sentença. Intimação por meio do advogado. Ausência de intimação pessoal da reclamante.

«A notificação da parte, por meio do advogado, circunscreve-se àqueles atos passíveis de serem praticados diretamente pelo profissional, o que não abrange, evidentemente, o depoimento do jurisdicionado na fase de instrução. Nos termos do CPC/1973, art. 343, § 1º, «A parte será intimada pessoalmente, constando do mandado que se presumirão confessados os fatos contra ela alegados, caso não compareça ou, comparecendo, se recuse a depor» (grifo acrescido). Ora, o fato de o advogado d

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