Carregando…

(DOC. VP 154.7194.2005.6800)

TRT3. Citação. Validade vício de citação. Nulidade insanável. Renovação dos autos processuais.

«A regra no Processo do Trabalho é que a citação seja encaminhada por Correio, com aviso de recebimento. Por sua vez, a citação por edital é medida excepcional que tem cabimento, por exemplo, no caso de o reclamado se encontrar em local incerto ou não sabido (CLT, art. 841, §1º), situação que, conforme analisado, não ocorreu nos autos. A infração a tal regra implica a nulidade dos atos processuais, notadamente evidenciada a má-fé do demandante, devendo ser renovada a citação c

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote