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(DOC. VP 154.7655.4005.7000)

STJ. Habeas corpus. Lei 8.069/1990, art. 240. Writ substitutivo de recurso especial. Via inadequada. Pena-base no mínimo legal. Reprimenda final inferior a 4 anos. Regime inicial semiaberto. Elementos concretos. Possibilidade. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Medida não recomendável. Não conhecimento.

«1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário, inviável o seu conhecimento. 2. Não obstante a estipulação da reprimenda final em patamar inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, encontra-se motivada a sujeição a regime intermediário quando alicerçado em elementos concretos, a despeito desses não terem sido empregados na fixação da pena-base, estabelecida no mínimo legal. 3. Incabível a substituição da reprimenda por medidas restritivas de direitos, eis

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