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(DOC. VP 154.7663.8000.0000)

STF. Ação originária (apelação cível). Competência do supremo tribunal federal. Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul. Abono de férias de 1/3 (um terço) sobre o salário normal. Lei RS 8.878, de 18/07/1989, do Estado do Rio Grande do Sul.

«I - Competência: declarado o impedimento ou a suspeição por mais da metade dos membros do Tribunal de Justiça, por postularem idêntico direito ao pleiteado na ação, a competência para o julgamento da apelação é deslocada para o Supremo Tribunal Federal (CF/88, artigo, 102, I, n). Precedentes. II - Mérito: 1. A Lei 8.878/89, do Estado do Rio Grande do Sul, que trata da gratificação de férias dos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, dispõe no artigo 1º que a gratific

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