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(DOC. VP 154.7663.8000.2100)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Provimentos 747/2000 e 750/2001, do conselho superior da magistratura do estado de São Paulo, que reorganizaram os serviços notariais e de registro, mediante acumulação, desacumulação, extinção e criação de unidades. 3. Processo de inconstitucionalização. Normas «ainda constitucionais».

«Tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal indeferiu o pedido de medida liminar há mais de dez anos e que, nesse período, mais de setecentas pessoas foram aprovadas em concurso público e receberam, de boa-fé, as delegações do serviço extrajudicial, a desconstituição dos efeitos concretos emanados dos Provimentos 747/2000 e 750/2001 causaria desmesurados prejuízos ao interesse social. Adoção da tese da norma jurídica «ainda constitucional». Preservação: a) da validade dos at

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