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(DOC. VP 154.7711.6000.5700)

TRT3. Terceirização. Atividade-fim. Terceirização. Desvirtuamento da relação empregatícia. Fraude. Princípio da isonomia.

«A terceirização, por si só, não representa uma prática ilegal, pois decorre da competitividade no mercado de trabalho. No entanto, o desvirtuamento da formação da relação empregatícia, utilizando-se do artifício de contratar mão de obra por empresa interposta, voltada para atividade-fim da tomadora, mediante contrato de prestação de serviços, desonerando-se de encargos sociais, afigura-se como prática ilegal. Evidenciando-se dos autos que a autora laborou, de forma terceirizada

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