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(DOC. VP 154.7711.6000.9900)

TRT3. Acordo judicial. Coisa julgada. Acordo homologado. Responsabilidade do segundo reclamado. Não formação da coisa julgada.

«O acordo homologado possui equivalência de decisão irrecorrível, nos termos do CLT, art. 831, parágrafo único, de modo que os eventuais direitos do reclamante, decorrentes da presente reclamatória, restaram superados pela avença firmada entre os litigantes, não podendo ser rediscutidos. Todavia, a res judicata não se operou sobre a questão atinente à responsabilidade do segundo reclamado, tendo em vista a ressalva aposta na ata homologatória de acordo, que reservou a discussão ace

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