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(DOC. VP 154.7711.6001.2200)

TRT3. Terceirização. Licitude. Terceirização ilícita declarada em precedente decisão. Consequências legais. Inviabilidade do questionamento via recurso ordinário. CLT, art. 836 e CPC/1973, art. 471.

«Reconhecida a ilicitude da terceirização perpetrada em precedente decisão, a discussão se encontra superada e a matéria comporta análise, tão-somente, acerca dos demais pedidos subjacentes, constantes da vestibular. Por força das disciplinas expressas nos artigos 836 da CLT e 471 do Diploma Processual Civil, a controvérsia é passível de questionamento em sede de recurso de revista, apenas, perante o c. Tribunal Superior do Trabalho. Em consequência, o enquadramento do trabalhador n

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