(DOC. VP 154.7711.6001.4900)
TRT3. Litigância de má-fé. Multa. Litigância de má-fé.
«A imposição de multa por litigância de má-fé pressupõe a prática de quaisquer das condutas elencadas nos CPC/1973, art. 17 e CPC/1973, art. 600. Assim, utilizando-se a agravante do direito de petição e do duplo grau de jurisdição, não se pode admiti-la como litigante de má-fé. As discussões travadas não ensejam, por si só, a aplicação das multas previstas nos CPC/1973, art. 18 e CPC/1973, art. 601.»
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