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(DOC. VP 154.7711.6002.4600)

TRT3. Execução. Fraude. Agravo de petição. Fraude à execução. Alienação

«De IMÓVEL na fase executória. A teor do disposto no CPC/1973, art. 593, II, para que se presuma a fraude à execução, é necessário que à época da transferência do bem já existisse demanda contra o devedor capaz de levá-lo à insolvência. No caso, havendo prova de que o imóvel de propriedade do sócio da executada foi alienado quando já havia sido instaurada a presente execução e, ainda, que tal negócio jurídico somente se ultimou com o seu registro no cartório imobiliário,

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