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(DOC. VP 154.7711.6002.6100)

TRT3. Competência da justiça do trabalho. Competência territorial. Exceção de incompetência em razão do lugar. CLT, art. 651.

«Na forma do CLT, art. 651, caput, a competência territorial da Justiça do Trabalho se estabelece, em regra, pelo local da prestação de serviços. No entanto, o §3º do dispositivo em foco assegura ao empregado o direito de apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços, em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho. Essa exceção demonstra a intenção do Legislador em

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