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(DOC. VP 154.7711.6002.6500)

TRT3. Substituição processual. Sindicato. Acordo. Direitos individuais homogéneos. Acordo firmado em ação coletiva. Substituição processual pelo sindicato da categoria. Decisão irrecorrível.

«No tocante à abrangência e ao alcance da ação coletiva, o CDC, art. 103, III, estabelece, quanto aos direitos individuais homogêneos, coisa julgada erga omnes no caso de procedência do pedido. O acordo judicial a respeito de direitos individuais homogêneos, firmado pelo Sindicato, legítimo representante da categoria (CF/88, art. 8 o, III), com expressa indicação do reclamante como substituído, homologado nos autos da ação coletiva, equivale a decisão irrecorrível, nos termos do

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