Carregando…

(DOC. VP 154.9530.6004.4000)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Autos de embargos de terceiro. Decisão monocrática que negou seguimento ao apelo extremo. Insurgência da embargada.

«1. A regra geral é no sentido de a citação realizar-se na pessoa do réu, porém o próprio CPC/1973, art. 215 admite que essa comunicação se dê na pessoa do «procurador legalmente autorizado». OCPC/1973, art. 1.050, § 3ºincluído pela Lei 12.122/2009 dispõe: «A citação será pessoal, se o embargado não tiver procurador constituído nos autos da ação principal». Considera-se válida a citação da parte embargada, realizada em sede embargos de terceiro, em nome de seu a

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote