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(DOC. VP 154.9530.6004.6900)

STJ. Habeas corpus. Fraude à licitação e crime de responsabilidade de prefeito. Apresentação de razões recursais pelo advogado então constituído pelos acusados. Contratação de novo patrono. Inovação das teses defensivas em memoriais. Impossibilidade. Preclusão consumativa. Inexistência de ilegalidade na não apreciação dos temas pela corte estadual. Eiva não caracterizada.

«1. Os advogados então constituídos pelos pacientes arrazoaram regular e tempestivamente o recurso, sendo que durante o trâmite da apelação os novos causídicos por ele contratados ofertaram memoriais nos quais suscitaram a ocorrência de violação aos princípios do non bis in idem e da consunção, temas que não foram analisados pela Corte Estadual por terem sido arguidos por ocasião das razões recursais. 2. Tal procedimento não pode ser acoimado de ilegal, pois, uma vez praticad

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