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(DOC. VP 154.9530.6004.7000)

STJ. Absorção do delito previsto no Lei 8.666/1993, art. 89 pelo crime tipificado no Decreto-lei 201/1967, art. 1º, I. Necessidade de revolvimento de matéria fático-probatória. Ausência de identidade entre os bens jurídicos tutelados pelos ilícitos. Impossibilidade de aplicação do princípio da consunção. Coação ilegal inexistente.

«1. A alegada absorção do delito de fraude à licitação pelo ilícito previsto no Decreto-lei 201/1967, art. 1º, I, além de demandar o estudo aprofundado do conjunto probatório produzido no feito, já foi rechaçada por esta colenda Quinta Turma, que consignou que não há subsunção entre os crimes em questão, cujos bens jurídicos tutelados são distintos, não se podendo afirmar que o primeiro seria meio necessário para o último. 3. Ordem denegada.»

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