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(DOC. VP 154.9791.5000.7400) LeaderCase

STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 917/STJ. Julgamento do mérito. Pena. Execução penal. Remição da pena. Recurso representativo da controvérsia. Execução penal. Apenado em regime semiaberto. Realização de trabalho fora do estabelecimento prisional. Remição de parte da pena. Possibilidade. Recurso não provido. Lei 7.210/1984, art. 126 e Lei 7.210/1984, art. 129 (LEP). CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 917/STJ - Definir se é possível remir parte do tempo de execução da pena pelo desempenho de trabalho externo prestado por apenado em regime semiaberto. Tese jurídica fixada - É possível a remição de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade laborativa extramuros.Súmula Originada do Tema: - Súmula 562/STJ.» «1. Recurso Especial processado sob o regime previsto no CPC/1973, art. 543-

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