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(DOC. VP 154.9791.5004.6200)

STJ. Constitucional. Penal e processual penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Registrar cena de sexo explícito envolvendo criança. Apelação desprovida. Determinação de expedição de mandado de prisão. Direito de aguardar o trânsito em julgado da condenação em liberdade. Constrangimento ilegal evidenciado. Paciente processado perante a justiça militar e a justiça comum. Crimes cometidos simultaneamente. Ausência de identidade quanto aos tipos penais. Coisa julgada. Inexistência. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. Prescreve a Constituição da República que o habeas corpus será concedido «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder» (art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal» (art. 654, § 2º).

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