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(DOC. VP 154.9822.5000.2800)

STJ. Tributário. Recurso especial. CTN, art. 43. Imposto de renda. Verbas percebidas por parlamentares a título de ajuda de custo e pelo comparecimento a sessões extraordinárias. Natureza jurídica indenizatória. Não-incidência. Precedentes.

«1. O fato gerador do imposto de renda é a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica decorrente de acréscimo patrimonial (CTN, art. 43). Dentro deste conceito não se enquadram os valores recebidos por parlamentares a título de ajuda de custo pelo comparecimento às convocações extraordinárias e pelos gastos de início e fim de sessão legislativa, tendo em vista que sua natureza jurídica indenizatória é conferida expressamente pela Constituição Federal (CF/88, art. 57,

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