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(DOC. VP 154.9890.4001.7600)

STJ. Processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Acesso aos autos por advogado sem poderes constituídos. Ação cautelar de arrolamento de bens. Sigilo. CPC/1973, art. 155, II. Ausência de direito líquido e certo. Recurso não provido.

«1. Advogado não constituído por nenhuma das partes não tem direito de vista e consulta aos autos de processo a que se impõe sigilo processual. 2. A medida cautelar de arrolamento de bens, a despeito de não prevista expressamente no CPC/1973, art. 155, II, deve tramitar em segredo de justiça como medida de preservação do direito à intimidade das partes. 3. Recurso ordinário em mandado de segurança não provido.»

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