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(DOC. VP 154.9890.4003.3400)

STJ. Penal. Processual penal. Recurso ordinário em mandado de segurança. Devolução de bens em inquérito policial. CPP, art. 120. Desnecessidade de incidente de restituição. Propriedade dos bens. Certeza. Direito líquido e certo. Inexistência.

«1. Inexistindo dúvidas acerca do real proprietário da coisa apreendida, e não mais interessando ao processo, cabível a devolução dos bens nos termos do CPP, art. 120, caput, sendo desnecessária a interposição de qualquer incidente. 2. Caberá ao recorrente reclamar as despesas que suportou em ação própria. 3. Recurso ordinário em mandado de segurança improvido.»

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