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(DOC. VP 155.0094.5000.0400)

STF. Habeas corpus. Delito de peculato. Ex-prefeito municipal. Competência penal originaria do Tribunal de Justiça. Possibilidade de o julgamento ser realizado por órgão fraccionário desse tribunal. Oferecimento de nova denuncia pelo ministério público de 2. Instância. Observância dos princípios constitucionais da plenitude de defesa e do contraditório. Alegada ofensa ao postulado do promotor natural. Inocorrência. Princípio da indivisibilidade. Inaplicabilidade a ação penal pública. Aptidão formal da denúncia. Ausência de justa causa. Situação não configurada. Pedido indeferido.

«- O ex-Prefeito Municipal dispõe de prerrogativa de foro perante o Tribunal de Justiça do Estado nos delitos que, cometidos ao tempo em que desempenhou a Chefia do Poder Executivo local, não se acham incluidos na esfera de competência jurisdicional da Justiça Federal comum, ou da Justiça Militar da União, ou, ainda, da Justiça Eleitoral. Precedentes do STF. - O novo sistema normativo instaurado pela Constituição Federal de 1988 consagrou, como garantia indisponível dos acusados,

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