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(DOC. VP 155.0101.8000.0100)

STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no recurso especial. IPTU e taxa de lixo. Ação ordinária cumulada com repetição de indébito. Acórdão estadual que reconhece a ilegitimidade passiva do município quanto à taxa de lixo ao fundamento de que autarquia municipal tem competência para exigi-la. CTN, art. 119. Discussão que exige análise de legislação local e de matéria fática. Incidência das súmulas 280/STF e 7/STJ. CTN, art. 6º e CTN, art. 7º. Falta de prequestionamento. CTN, art. 97. Principio da legalidade. Matéria constitucional. CTN, art. 142. Superveniente declaração de inconstitucionalidade da lei considerada para a inscrição da dívida ativa (cda) não infirma a constituição do crédito tributário. Recurso especial representativo de controvérsia 1.115.501/sp. Pedido subsidiário já atendido pela tribunal a quo. Falta de interesse recursal evidenciado.

«1. A ilegitimidade passiva do município para responder à repetição da Taxa de Lixo foi reconhecida pelo Tribunal de origem ao fundamento de que o titular da competência para exigir do tributo (CTN, art. 119) é o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (autarquia municipal). A revisão desse entendimento, que pressupõe, inclusive, a apreciação do suporte normativo que embasa a relação entre o Município e sua autarquia para efeito da cobrança dessa taxa no âmbito administrativo, e

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