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(DOC. VP 155.1032.2004.2000)

STJ. Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito. Descumprimento de medida protetiva de urgência prevista na Lei 11.340/2006. Lei maria da penha. Conduta atípica. Existência de sanções específicas na Lei de regência. Constrangimento ilegal caracterizado. Concessão da ordem de ofício.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que para a caracterização do crime de desobediência não é suficiente o simples descumprimento de decisão judicial, sendo necessário que não exista previsão de sanção específica. 2. A Lei 11.340/2006 determina que, havendo descumprimento das medidas protetivas de urgência, é possível a requisição de força policial, a imposição de multas, entre outras sanções, não havendo ressalva expressa no sentido da

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