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(DOC. VP 155.1272.4000.3700)

STJ. Embargos de declaração. Agravo interno. Reconsideração pela turma. Prosseguimento no julgamento do recurso. Impossibilidade. Necessidade de inclusão do feito em pauta de julgamento.

«1.- Na linha dos precedentes desta Corte uma vez reconsiderada a decisão monocrática que negava seguimento ao recurso especial para afastar os fundamentos que obstavam o seu conhecimento, o feito deve ser levado a julgamento pelo órgão colegiado competente. 2.- Embargos acolhidos com efeitos infringentes.»

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