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(DOC. VP 155.3423.8000.0600)

TRT3. Confissão ficta. Efeito. Confissão ficta. Efeitos.

«O não-comparecimento injustificado da reclamada à audiência na qual deveria depor, estando ele ciente das consequências processuais, autoriza tê-la por confessa quanto à matéria de fato deduzida pelo autor. É isso que decorre da aplicação subsidiária do §2º do CPC/1973, art. 343 no Processo do Trabalho, a partir da dicção do CLT, art. 769. A confissão ficta, contudo não ilide a força probatória de outros elementos de convicção existentes nos autos, gerando presunção apen

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