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(DOC. VP 155.3423.8000.1800)

TRT3. Conexão / continência. Reunião de processos. Conexão. Reunião de ações.

«A reunião de autos de processos, quando reconhecida a conexão, justifica-se pelo fato de que, conquanto possam as ações ser ajuizadas e julgadas separadamente, o caminho solitário é mais lento, oneroso, além do risco de serem proferidas sentenças conflitantes. A decisão que reconhece a conexão não impõe a reunião de processos, na forma literal do CPC/1973, art. 105. Não obstante o procedimento seja indicado e, em regra, deva ser adotado pelos motivos acima explicitados, os quais

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