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(DOC. VP 155.3424.4001.1900)

TRT3. Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Jornada contratual de seis horas. Intervalo intrajornada. Aplicação analógica do CLT, art. 58, § 1º .

«É pacífica a jurisprudência do C. TST, no sentido de que o intervalo intrajornada está vinculado à jornada de trabalho efetivamente cumprida pelo empregado, e não à legal ou contratual, devendo ser de uma hora sempre que a prestação dos serviços for superior a seis horas. Nesse sentido, é o entendimento cristalizado no item IV da Súmula 437. Ressalva-se, contudo, os dias em que o trabalho suplementar não foi superior a 10 (dez) minutos, em face dos princípios da proporcionalidade

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