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(DOC. VP 155.3424.4001.2100)

TRT3. Processo do trabalho. Aplicação. CCB/2002, art. 940-aplicação do CCB, art. 940. Incompatibilidade com o direito do trabalho.

«Embora seja possível a aplicação subsidiária do direito comum, ela só é admitida quando se harmoniza com os princípios do Direito do Trabalho (CLT, art. 8º, parágrafo único), o que não ocorre aqui, considerando a hipossuficiência do empregado. Assim, a multa prevista no artigo 940 do Código Civil não pode ser aplicada na seara trabalhista, porque pressupõe a igualdade jurídica entre as partes contratantes, que é a regra no direito comum. Ao contrário, o direito do trabalho co

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