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(DOC. VP 155.3424.4001.9300)

TRT3. Relação de emprego. Treinamento. Treinamento profissional. Vínculo de emprego reconhecido.

«Em se tratando da relação jurídica de emprego, é imprescindível a conjugação dos seguintes fatores: pessoalidade do prestador de serviços; trabalho não eventual; onerosidade e subordinação jurídica. Inexistindo prova que afaste o somatório destes requisitos durante o período destinado ao treinamento profissional na empresa reclamada, há que se reconhecer o vínculo de emprego antes do efetivo registro do contrato de trabalho na carteira profissional da reclamante.»

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