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(DOC. VP 155.3424.4002.1500)

TRT3. Prova testemunhal. Troca de favores. Testemunhas recíprocas. Troca de favores. Contradita.

«OCPC/1973, art. 405 aplicado, subsidiariamente, ao Processo do Trabalho (CLT, art. 769), não estabelece como causa de suspeição ou impedimento o fato de a testemunha também mover ação contra a reclamada e ter indicado o autor como sua testemunha. O Tribunal Superior do Trabalho, por meio da Súmula 357, pacificou o entendimento a respeito da questão, definindo que não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador. Não se pod

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