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(DOC. VP 155.3424.4002.5900)

TRT3. Acumulação de funções. Cabimento. Acúmulo de função.

«O exercício de uma atividade associada a outras de menor, igual ou maior hierarquia não é ilegal e não autoriza a conclusão de que se trata de violação contratual lesiva se realizada durante a jornada normal ou remunerada como horas extras, conforme parágrafo único do CLT, art. 456. A pretensão do reclamante não tem amparo legal ou contratual. O desvio ou acúmulo de função, em consonância com a condição pessoal do empregado, faz parte do jus variandi do empregador. Quando o le

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