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(DOC. VP 155.3424.4003.0100)

TRT3. Cerceamento de defesa. Prova testemunhal. Contradita. Oitiva como mero informante cerceamento de defesa. Nulidade da sentença.

«Consoante o disposto no CLT, art. 829, «a testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples afirmação.» (destaquei). Portanto, mesmo considerando o acolhimento da contradita, pela inteligência da norma consolidada em relevo, caberá ao juízo coletor da prova oral ouvir a testemunha impedida ou suspeita, na condição de informante. Tal procedimento tem como finalidade p

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