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(DOC. VP 155.3865.4003.7200)

STJ. Recurso especial. Ação de indenização decorrente de ato ilícito. 1. Acidente de trânsito com morte ocorrido na vigência do Código Civil anterior. Tempus regit actum. 2. Execução de sentença. Responsabilização que se transfere aos herdeiros. CCB, art. 1.526.

«1. Segundo a regra de direito intertemporal consagrada no princípio tempus regit actum, aplica-se ao fato a lei vigente à época de sua ocorrência. No caso, tendo ocorrido o evento danoso no ano de 1997, suas consequências jurídicas devem ser reguladas pelo Código anterior. 2. A obrigação alimentar decorrente de ato ilícito - acidente de trânsito - transmite-se aos herdeiros, nos termos do CCB/1916, art. 1.526 (Código atual, art. 943), uma vez que a regra do art. 402 do mesmo dip

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