Carregando…

(DOC. VP 155.4151.9005.7200)

STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não conhecimento do writ. Crimes de roubo majorado, formação de quadrilha armada (atual associação criminosa) e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Pleito de aplicação da abolitio criminis temporária quanto ao delito do Lei 9.437/1997, art. 10, § 2º. Impossibilidade. Inaplicabilidade ao porte de arma. Dosimetria. Pena-base. Exasperação indevida pela culpabilidade. Especial reprovabilidade. Consideração indevida. Meras conjecturas. Maus antecedentes e personalidade voltada à prática de delitos. Existência de várias condenações definitivas que não configuram reincidência. Possibilidade. Tese de ofensa à individualização das penas. Não ocorrência. Pleito de reconhecimento da minorante da participação de menor importância. Via imprópria. Ofensa ao princípio da proporcionalidade. Ocorrência. Crime de formação de quadrilha (atual associação criminosa). Advento do Lei 12.850/2013. Majorante do parágrafo único. Aplicação da lex mitior. Redução do dobro à metade. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. A denominada abolitio criminis temporária, ocorrida com o advento da Lei 10.826/2003 - que concedeu um prazo de 180 dias aos possuidores e proprietários de armas de fogo não re

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote