Carregando…

(DOC. VP 155.5335.1001.6100)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Porte de arma de fogo de uso permitido com numeração raspada. Lei 10.826/2003, art. 16, parágrafo único, IV. Inaplicabilidade do instituto da abolitio criminis temporária. Instituto que só abrange os delito de posse de armamento. Inexistência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.

«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. - É certo que a Jurisprudência desta Corte Superior sedimentou-se no sentido de que a abolitio criminis temporár

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote