Carregando…

(DOC. VP 155.5345.5001.1500)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Constitucional. A teor do art. 102, III, da carta republicana, compete ao pretório excelso o exame da suposta violação a dispositivo da constituição. Processual civil. CTN, art. 142, CTN, art. 151 e CTN, art. 202, I. CPC/1973, art. 592, II, e CTN, art. 596, e CCB/2002, art. 50. Prequestionamento ausente. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo regimental desprovido.

«1. Trata-se, na origem, de exceção de pré-executividade voltada contra o redirecionamento da execução fiscal aos sócios gerentes ao argumento de ilegitimidade passiva e de que houve a prescrição intercorrente. 2. Cumpre assentar que descabe a esta Corte o exame da suposta violação aos dispositivos constitucionais indicados, ainda que para prequestionamento, uma vez que a competência para tal pertence ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do CF/88, art. 102, III. Confira-se: AgR

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote