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(DOC. VP 155.5345.5003.4000)

STJ. Constitucional. Penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Estelionato, falsificação de documento público e particular e uso de documento falso. Pleito de absorção dos últimos pelo primeiro. Impossibilidade. Autonomia das condutas. Habeas corpus não conhecido.

«01. Prescreve a Constituição da República que o habeas corpus será concedido «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder» (CF/88, art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal» (art. 654, �

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