Carregando…

(DOC. VP 155.5381.7004.1700)

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental. Recurso especial. Lei 10.826/2003, art. 16, «caput». Posse ilegal de munição de uso restrito. Abolitio criminis temporária. Não ocorrência. Excludente de punibilidade. Ausência de devolução espontânea.

«1. Tendo sido encontrada na residência do recorrido, em 16 de dezembro de 2008, 09 munições de uso restrito, calibre 40, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, não tinha como ser beneficiado com a abolitio criminis pois, para a entrega de arma de fogo e munição de uso restrito, o prazo para obter abolitio criminis foi até 23/10/05. 2. «Considera-se incurso no Lei 10.826/2003, art. 16 aquele que detém a munição de uso restrito sem autorização

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote