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(DOC. VP 155.5392.0002.0400)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Posse de arma de fogo de uso permitido com numeração raspada. Lei 10.826/2003, art. 16. Apreensão no interior do estabelecimento comercial do paciente. Inaplicabilidade do instituto da abolitio criminis temporária. Delito ocorrido em 9.3.2007. Inexistência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.

«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. - É certo que a Jurisprudência desta Corte Superior sedimentou-se no sentido de que as condutas descritas nos Lei

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