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(DOC. VP 155.7473.4001.0300)

STJ. Penal. Conflito de competência. Crimes de contrabando e de posse irregular de arma de fogo de uso restrito. Conexão. Não ocorrência das hipóteses do CPP, art. 76. Competência da Justiça Estadual para processar o delito previsto na Lei 10.826/2003.

«1. A conexão resta configurada quando a situação fática emoldurar quaisquer das hipóteses previstas no CPP, art. 76. Havendo condutas absolutamente distintas e sem relação de dependência probatória entre elas, não há conexão (STJ, Terceira Seção, CC 129.165/SC, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, julgado em 11/06/2014; AgRg no CC 130.970/PR, Rel. Ministra Laurita Vaz, julgado em 12/02/2014). De ordinário, não há conexão, de modo a modificar a competência para processar

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