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(DOC. VP 155.7473.4004.8100)

STJ. Família. Recurso especial. Civil. Compromisso de compra e venda de imóvel firmado pelo varão, como promitente vendedor, quando os cônjuges estavam separados judicialmente. Ausência de outorga uxória. Incidência das regras que regem o condomínio comum. Alienação da coisa comum, com transmissão de posse. Necessidade de consenso dos condôminos (CCB/1916, art. 623, III, CCB/1916, art. 628 e CCB/1916, art. 633; CCB/2002, art. 1.314). Registro imobiliário do negócio. Nulidade. Recurso parcialmente provido.

«1. O compromisso de compra e venda de imóvel foi firmado pelo varão, como promitente vendedor, quando os cônjuges já estavam separados judicialmente, pendente, porém, a partilha de bens do casal. 2. Nessa situação, os bens passam a ser regulados segundo as regras do condomínio. Não pode o condômino alienar uma parte específica do bem, ainda que divisível, sem a concordância dos demais coproprietários (CCB/1916, art. 641; CCB/2002, art. 1.321). Na hipótese de alienação da co

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