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(DOC. VP 155.7473.4008.9200)

STJ. Seguridade social. Processual civil. Aposentadoria. Pretensão de revisão da renda mensal inicial. Sentença de procedência. Trânsito em julgado. Incompetência do juízo. Execução. Alegação de nulidade absoluta. Cabimento. Inexistência de violação da coisa julgada.

«1. No presente caso, o INSS, após o trânsito em julgado do processo de conhecimento, apresentou petição no processo de execução alegando sua nulidade, uma vez que esta se apoiaria em título judicial inexistente. Na referida petição, o Instituto, reportando-se à fase de conhecimento, sustentou a nulidade da decisão do Magistrado de primeiro grau que recebeu a apelação como embargos infringentes e a eles negou provimento (iniciativa que teria previsão no art. 4º da Lei n 6.825/198

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